A orfandade do sintegra

24, Set de 2019   Manoel de Almeida Henrique
A orfandade do sintegra

Sinto que muitos de nós, profissionais da área de tributação e contabilidade, percebemos que o sentimento que paira fortemente no ar já há alguns anos é o de total desorientação das administrações tributárias quando o assunto é relacionado ao Sintegra e o principal motivo é o seu abandono por estas.

O Sintegra ainda opera em modo analógico como na época em que foi concebido, enquanto o ambiente de negócios atua em nuvem, no formato digital.

Discute-se reforma tributária com a previsão de ineditismos em termos de sofisticação para os tributos no país, contudo o principal instrumento para que eles possam fluir e permear pelo corpo do ambiente empresarial, o Sintegra, encontra-se estreito, obstruído e sem flexibilidade. 

Digo isso, pois a consulta Sintegra deveria integrar de forma harmoniosa as informações dos três entes, Federal, Estadual e Municipal, em um só ambiente e hoje o que temos é um contribuinte que pode estar em situação regular na Receita Federal, porém inidôneo no Estado e no Município e o inverso é verdadeiro, o que causa uma insegurança jurídica para quem consulta. 

Outra situação é ausência de padronização nos cadastros estaduais, pois cada estado adota uma terminologia para a condição dos seus contribuintes; São Paulo adota o termo inidônea para caracterizar uma empresa considerada irregular através de um processo administrativo, no Paraná, por exemplo, sua denominação é de empresa “impedida”.

Enquanto o fisco paulista, na maioria das vezes, considera inidônea a empresa a partir da data da concessão do início de atividades, outros estados consideram-nas desse modo a partir da publicação do ato de inidoneidade. No mesmo sentido é o caso de empresas que no Diário Oficial constam como cassadas e no Sintegra constam como ativas, sendo o inverso também verdadeiro, isto sem contar a atualização, que não é on-line e o que causa problemas para fins de aprovação de cadastro e qualificação de fornecedores e clientes, o que justamente é feito para se evitar problemas com o fisco. 

Piores são os casos de empresas declaradas inidôneas pelo fisco, com publicação no Diário Oficial, sendo que tal informação não consta no Sintegra e só se descobre o motivo ao acessar o site do Tribunal de Justiça onde se constata que a empresa tinha obtido uma liminar para impedir a cassação, onde, na maioria dos casos, após o julgamento, são restabelecidos os efeitos da cassação da inscrição desde a publicação do Diário Oficial. E neste intervalo de tempo em que essa empresa constou como ativa, como ficam as empresas que se valeram da informação do Sintegra?

No estado de São Paulo, os autos de infrações relacionados à inidoneidade fiscal aumentaram e a justificativa pode ser a crise econômica dos últimos dez anos, uma vez que muitas empresas não resistiram e ainda não resistem a esta e, sem recursos financeiros, encerram suas atividades de forma irregular não comunicando o fisco, tornando-se inidôneas, por força do inciso III do artigo 30 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto 45.490/00, o qual indica que a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será nula a partir da data de sua concessão ou de sua alteração, entre outros motivos, pelo fato da inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. 

Ou seja, se o fisco visitar uma empresa que um dia esteve naquele local, porém baixou suas portas sem efetuar os procedimentos fiscais regulares de baixa, o risco é elevado de esta se tornar inidônea e os seus destinatários de mercadorias serem penalizados em razão da responsabilidade solidária tributária por terem participado da operação.

Essa realidade tornou-se um terror para muitas empresas no momento de qualificar fornecedores e clientes sob o ponto de vista do risco fiscal, em especial quando detecta-se um mesmo CNPJ para duas ou mais inscrições estaduais para o mesmo endereço, sendo que as anteriores foram cassadas pelo fisco. Neste caso, o que fazer, haja vista não existir histórico de informações no Sintegra sobre estas situações? 

Por esses motivos o surgimento no mercado da plataforma Inidon trouxe um diferencial inédito em relação aos aplicativos semelhantes e existentes no mercado de qualificação de empresas, pois além de integrar as informações da União, dos Estados e dos Municípios, ela é complementada com o histórico de publicações constantes nos Diários Oficiais revelando fatos, relatos e esclarecimentos sobre empresas não divulgados em nenhum momento pelo Sintegra.

Outra funcionalidade exclusiva e prática disponibilizada é o apontamento das notas fiscais de entradas e saídas com risco de inidoneidade dos últimos 6 anos, acompanhado do valor total de crédito de ICMS, podendo realizar estas funcionalidades com diversos estabelecimentos de uma empresa ao mesmo tempo e em questão de segundos, assim como armazenando os extratos de comprovações emitidos pelos entes tributantes. 

É relevante fortalecer a musculatura e credibilidade do Sintegra, no entanto, enquanto isso não ocorre, o Inidon se apresenta no momento como uma grande novidade, sendo o único aplicativo do seu segmento com diferenciais desenvolvidos para preencher as lacunas de insegurança e inconsistências das informações cadastrais das empresas.

 INIDON plataforma de proteção contra riscos fiscais que pode ser integrada ao ERP da empresa e com consultoria tributária presencial.

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