Você Sabe Checar a Inidoneidade Fiscal do Seu Fornecedor?

15, Jan de 2019   Manoel de Almeida Henrique
Você Sabe Checar a Inidoneidade Fiscal do Seu Fornecedor?
  1. a que você não esteja entre as vítimas de empresas não idôneas e seja notificado pelo Fisco, listamos 7 passos

    Muito se fala sobre os riscos de se fazer negócios com empresas consideradas inidôneas pelo Fisco, mas você sabe quais informações relacionadas a essa idoneidade fiscal precisam ser observadas antes, durante e depois de um negociação comercial, especialmente àquelas relacionadas à transação de mercadorias? 

    A sua empresa pode adotar muitos cuidados, mas ainda assim ser surpreendida com uma autuação fiscal por se relacionar com um fornecedor considerado inidôneo. Aí não há muito o que fazer, além de pagar multas altíssimas e responder até judicialmente, correndo o risco de ser responsabilizada solidariamente por uma fraude. Entenda o que você precisa fazer para se resguardar! 

    Mesmo se sua empresa for um contribuinte de boa-fé, que preenche todos os requisitos previstos por lei e adota a maioria dos cuidados no momento da contratação de fornecedores, ainda assim ela pode ser surpreendida com autuações fiscais movidas pelo Fisco, com a alegação de que seu fornecedor foi considerado inidôneo. 

    Como comprador da sua empresa, você pode até ter se certificado que uma empresa fornecedora não era inidônea. Mas, no caso de haver uma publicação de ato administrativo pelo Fisco, sobre a inidoneidade após a ocorrência da operação comercial da empresa ao início das atividades deste fornecedor, você ainda pode ter se comprometido. 

    Desta forma, a sua empresa, ainda que tenha adotado os cuidados que julgava serem necessários, estar de posse de uma nota fiscal na época "do recebimento da mercadoria" considerada idônea, tendo preenchido os requisitos da boa-fé, poderá ser surpreendida pelo Fisco com a informação de que aquele documento fiscal passou a ser considerado inidôneo. 

    Isso ocorre em razão da retroatividade da inatividade do fornecedor. Desse modo, a operação realizada passa a ser considerada ilegal e é comum o Fisco retroagir os efeitos da nulidade da inscrição estadual para desde o início das atividades das empresas consideradas inidôneas. 

    Essa conduta resulta em milhares de autos de infrações lavrados contra os destinatários destes documentos, originando diversos processos administrativos e judiciais, os quais, no Judiciário, em razão da Súmula 509 do Supremo Tribunal de Justiça, acabam por serem anulados. 

    Para que você possa se precaver e não esteja entre essas vítimas de empresas fraudulentas e notificadas pelo Fisco, listamos 7 passos: 

    1. Consultar dados cadastrais: antes de adquirir uma mercadoria, é conveniente consultar e imprimir um extrato do cadastro de contribuinte do Estado. Este documento informa que ele está na situação fiscal de ativo; 
    2. Manter documentos que comprovem a veracidade das operações: durante e depois da negociação, é adequado manter os documentos que demonstrem a veracidade da compra e venda. Como, por exemplo, informações sobre as pessoas que efetuaram as tratativas comerciais, comprador e vendedor, com nomes, telefones, e-mails e cartões pessoais, entre outros; 
    3. Manter informações sobre todos os envolvidos: além das pessoas envolvidas nas tratativas comerciais, é também importante que sejam mantidas e organizadas as informações sobre quem realizou o transporte das mercadorias, como tipo de veículo, nome do motorista e placas, entre outros; 
    4. Ter comprovantes dos pagamentos: é importante possuir os documentos relacionados aos pagamentos das notas fiscais dos fornecedores, além da guarda dos pedidos de compras, extratos bancários e duplicatas. De preferência através de boleto bancário e, se possível, um recibo de entrega das mercadorias; 
    5. Fácil acesso aos controles do uso das mercadorias: os controles sobre a utilização da mercadoria adquirida devem estar em fácil acesso, não desmerecendo-se manter uma escrituração fiscal e contábil com os documentos fiscais relacionados e devidamente escriturados; 
    6. Visita ao local relacionado ao emitente do documento fiscal: é recomendável visitar o local onde se encontra estabelecido o fornecedor das mercadorias. Se possível, deve-se tirar fotos e guardar as imagens do local, sempre datadas. 
    7. Uso de software confiável para consulta: com o uso das Notas Fiscais Eletrônicas, os riscos de fraudes fiscais aumentaram. Efetivamente, para uma empresa se proteger de receber e registrar na escrituração fiscal e contábil um documento fiscal inidôneo, ou que ainda será considerado de tal forma, é necessário o uso do sistema Inidon. Sem ele, a consulta se restringe ao portal do Sintegra. Nesse sentido, ele não possibilita a verificação de períodos de escrituração e várias empresas ao mesmo tempo. E, principalmente, não informa as empresas que o Fisco pretende torná las inidôneas. 

    Esperamos que tenha gostado desse texto! Leia mais: A fraude da nota fiscal inidônea e o silêncio mortal