A Nota Fria e o Novo Método de Qualificação de Fornecedor

11, Fev de 2019   Manoel de Almeida Henrique
A Nota Fria e o Novo Método de Qualificação de Fornecedor

Alerta: O aumento de autuações do Fisco sobre Nota Fiscal Fria faz surgir um novo método de qualificação de fornecedores.

Em um cenário em que o componente tributário está cada vez mais complexo, é recomendável às empresas que desejam atingir os seus objetivos de rentabilidade e sustentabilidade estabelecerem estratégias para a área de suprimentos, em especial na sua relação com fornecedores. 

Digo isso e não somente quanto aos quesitos costumeiros exigidos destes parceiros, como por exemplo comprometimento com qualidade, respeito ambiental, zelo pela ética, práticas anticorrupção, mas, principalmente, quanto a sua condição fiscal tributária e agora surge o diferencial, não somente com foco na sua atual situação, mas sim no acompanhamento do seu passado que passa a existir a partir do momento de sua contratação como um fornecedor, incluindo o seu presente e o futuro e também não só em relação à empresa compradora, mas com tudo que possa dizer respeito a esse parceiro. 

É necessário que a criação de cenários de riscos previstos pelos diretores e gerentes estrategistas das empresas ultrapassem os relacionados somente à proteção da imagem, da marca, da eficiência e da produtividade, pois o componente do risco tributário embutido no parceiro fornecedor é relevante e não deve ser subestimado, pois um descuido poderá ensejar situações inesperadas quanto à perspectiva de lucratividade projetada. 

O que quer dizer componente de risco tributário embutido no parceiro fornecedor? A resposta é que além dos aspectos de tributação que se concentram em uma nota fiscal e que se gerados incorretamente podem repercutir em infrações ao destinatário, um grave problema, antes pouco incidente e que agora se torna alarmante, são as expressivas autuações fiscais por crédito indevido de tributos, como o ICMS, IPI, PIS ou COFINS, em decorrência de documento fiscal considerado inidôneo pelo Fisco. 

O crescimento da incidência do documento fiscal inidôneo possui algumas razões e uma destas é o fato de que vivemos em um país ainda abalado pela forte crise econômica dos últimos anos e os sintomas dessa crise é, primeiramente, que o ano de 2018, segundo jornal O Globo de 21/09/2018, será o maior volume de falências em uma década; foram 1.282 pedidos de reestruturação e 948 falências, segundo projeções da Corporate Consulting, isso para as empresas que ainda tentam através de uma medida judicial se recuperar e pagar suas dívidas, procurando reestruturar os negócios, mas e a quantidade de empresas que não possuem condições sequer de um plano de reestruturação e simplesmente fecham as portas e seus proprietários desaparecem? O segundo sintoma e indicador é a análise do relatório do Sebrae - Sobrevivência das Empresas no Brasil 10/2016 -, no qual é noticiado que em média, 23,4 % das empresas criadas não ultrapassam dois anos de vida. 

Ou seja, aqui não se trata daquela situação comum e criminosa de quem quer diminuir o recolhimento do imposto e paga por uma nota fria sem receber mercadorias ou serviços ou mesmo da nota fria utilizada para campanhas políticas ou daquela utilizada para "esquentar" mercadorias roubadas ou fruto do descaminho. A nossa preocupação é centrada nas empresas que iniciam atividades, passam ilesas pelos filtros do Fisco e depois de alguns anos encerram atividades sem nenhuma comunicação gerando no futuro problemas fiscais aos destinatários dos seus documentos fiscais. 

Como prevenção para o normal, as empresas mais estruturadas estabelecem exigências severas para fornecedores se tornarem parceiros impondo na maioria das vezes no processo inicial de avaliação o preenchimento de diversos formulários e, na parte relacionada ao tributário, a preocupação é centrada no extrato do Sintegra recente, a inscrição no CNPJ, a solicitação de certidão negativa de débito de tributos e outros. 

Mas será que tudo isso está se mostrando suficiente e eficiente? 

A resposta é não e digo isso pela experiência em acompanhar pessoalmente, pois são muitos os casos de empresas que adotaram esses cuidados e ainda assim foram e estão sendo autuadas pelo Fisco. 

Lembro o caso recente de uma indústria plástico de porte que dependia de determinada matéria prima fornecida em cotas, pois o produto é produzido somente por uma empresa nacional, e que diante de alteração repentina da sua demanda se viu obrigada a buscar o fornecimento através de terceiro no mercado que, na época, além de entregar efetivamente o produto, apresentava todos os dados cadastrais e certidões fiscais como regulares, mas que passados alguns anos depois do fornecimento esta indústria de plástico foi surpreendida com uma autuação fiscal milionária por escriturar documento fiscal considerado inidôneo e emitido por este terceiro. A alegação do Fisco foi que ao tentar encontrar a empresa ela não foi localizada, tampouco os seus sócios e dessa forma foi considerada inidônea, assim como seus documentos emitidos desde o início das suas atividades. 

Um choque para as empresas cumpridoras de suas obrigações tributárias: preocupar-se somente com o extrato do Sintegra, do CNPJ e certidões não está sendo suficiente e é importante que as empresas monitorem continuamente todos os seus fornecimentos passados e isso todo o mês e não uma vez só. Esse procedimento é importante, pois é possível que o fornecimento tenha ocorrido há 3 (três) anos e esse fornecedor agora começa a ser investigado pelo Fisco e será uma questão de tempo para a empresa que adquiriu os produtos com esses documentos receber a visita do Fisco e ser autuada. O Fisco publica e decreta a inidoneidade de empresas em média aos milhares todo o mês. Para se prevenir dessa nova situação é importante que todo o mês, toda a escrituração fiscal - EFD ICMS/IPI e a EFD CONTRIBUIÇÕES, dos últimos cinco anos, seja investigada para identificar eventual foco de risco, ou seja, descobrir o eventual documento inidôneo antes da chegada do Fisco. 

A única ferramenta existente no mercado com capacidade de monitorar todo o mês, inclusive o passado, os fornecedores que estão sendo considerado inidôneos ou que estão em processo para se tornar inidôneos pelo Fisco é o sistema INIDON. 

O INIDON, tal como um radar, vasculha e investiga toda a escrituração fiscal na busca de fornecedores ou clientes que são ou serão considerados inidôneos e isso porque possui banco de dados próprio, onde só do Estado de São Paulo estão cadastradas mais de 180 mil empresas consideradas irregulares pelo Fisco Paulista. 

Não espere o Fisco chegar com a notificação, antecipe-se e se prepare com o INIDON, nós recomendamos.