A Situação dos Contadores Frente à Inidoneidade Fiscal

21, Abr de 2019   Manoel de Almeida Henrique
A Situação dos Contadores Frente à Inidoneidade Fiscal

As críticas feitas aos profissionais contábeis sérios e diligentes em face da lavraturas de autos de infrações e imposições de multas, contra seus clientes, referentes a créditos oriundos de operações cuja documentação fiscal foi considerada posteriormente inidônea pelo fisco sempre me deixou profundamente abalado; porque sou também profissional contábil e exerci essa profissão por anos antes de me integrar ao corpo de auditores da Secretaria da Fazenda deste estado, onde me aposentei percorrendo todas as funções da carreira até o de Diretor Adjunto da Diretoria de Administração Tributária e, igualmente, porque na função de gestor deste órgão, especialmente como Delegado Regional Tributário, recebi muitos profissionais da área contábil, acompanhados de seus clientes ou não, buscando comprovar a lisura das operações objeto das autuações, reapresentando documentação comprobatória da realizações efetivas destas operações, enfim, buscando justiça fiscal. De minha parte, uma vez que o Contador me apresentasse provas irrefutáveis de sua argumentação, mesmo sofrendo algumas vezes represálias por parte do corporativismo que busca encobrir a imperícia do servidor público que infelizmente ainda faz parte do cotidiano de nosso país, sempre procurei apurar qualquer desvio na condução das ações fiscais em nome da obrigação de autotutela.

Após a declaração de inidoneidade de uma empresa seus parceiros comerciais da época em que sua documentação fiscal foi considerada inidônea são indiscriminadamente autuados tendo como embasamento desta ação fiscal, em muitos casos, lamentavelmente, ações fiscais anteriores precipitadas, respaldadas por processos de inidoneidade cujo desenvolvimento, conforme tenho presenciado agora como auditor fiscal aposentado e consultor, não primou pela observação das condutas mínimas determinadas na portaria CAT 95/2006, especialmente em relação aos procedimentos administrativos de cassação (PAC) e de constatação de nulidade da inscrição (PCN), por exemplo. Então, como ficam os contadores diante dessa situação perante seus clientes mesmo comprovando que buscaram consultar o site do Sintegra – estados - e RFB, por exemplo, para confirmar a regularidade cadastral de seu parceiro comercial na época da realização das operações e este sistema informou sua regularidade? 

Como fazer para manterem seus empregos após a lavratura de um auto de infração que invariavelmente, nesses casos, importam valores inaceitáveis para as empresas idôneas, comprometidas com a criação e manutenção de um ambiente salutar para o desenvolvimento de nosso país? Mobilizei-me com toda a minha experiência para buscar um procedimento que trouxesse para estes grupos uma blindagem que possibilitasse não apenas a verificação da situação cadastral de seus parceiros comerciais no momento da realização das operações, visto que tal procedimento definitivamente não protege as entidades destes autos de infrações, assim como não os protege a guarda da documentação completa referente a esse tipo de operações, contudo que também trouxesse a informação sobre os parceiros que estivessem sofrendo investigação para comprovação de inidoneidade no momento de realização destas operações e mais, um protocolo de conduta de gestão em que fosse possível continuar esse monitoramento por cinco anos – tempo de possível realização de ações fiscais sobre estas operações- e, por fim, que desse a oportunidade para as empresas buscarem em sua própria EFD e localizar documentos considerados inidôneos em qualquer período. Realizei esse projeto com a criação do Inidon, sistema que analisa em minutos o cadastro de participantes da EFD-ICMS-IPI e emite um relatório com a indicação de empresas inidôneas que poderão ser objeto de auto de infração, empresas em fase de investigação e que deverão se tornar inidôneas e aquelas que em razão de diversas irregularidades fiscais praticadas são suspeitas em potencial de se tornarem inidôneas; o INIDON já se encontra em pleno funcionamento e aberto para sugestões e solicitação de esclarecimentos no site INIDON. 

Aos profissionais da classe contábil, gerentes de vendas, enfim, gestores de negócios das entidades, o INIDON é minha contribuição para garantir a administração de excelência de operações com fornecedores que garantam a prosperidade das empresas e sua reputação frente a investidores, clientes, redes sociais e mesmo sites judiciais.