Quando o fisco cobra pelo erro no preço de venda
O não estabelecimento de forma adequada do preço de venda ou de transferência, ou mesmo sua análise sob o ponto de vista de quem compra pode ocasionar não só distorção na apuração do custo gerencial de um determinado produto ou serviço, mas também dissabores quando da interpretação pelo agente do fisco. Por este motivo é conveniente estar atento à regulamentação contábil, do eventual órgão regulador a que a atividade da entidade estiver sujeita e à legislação tributária, nela incluída a federal, estadual e municipal.
Tomando-se em conta apenas uma das muitas implicações referentes à assertiva acima, o que o profissional contabilista deve conhecer sobre a formação do preço de venda em relação à contabilidade sob o ponto de vista do Imposto de Renda, às normas emanadas pelo CFC e ao cálculo do ICMS?
Para comentarmos um dos erros que trataremos no curso em relação ao cálculo do ICMS, como exemplo, um dos mais cometidos na formação do preço de venda ou de transferência ou de serviços é calcular o imposto como se fosse por fora confundindo-se o imposto que é destacado obrigatoriamente na nota fiscal, que é a simples indicação para fins de controle, com o imposto que deve já estar incluído dentro da sua própria base de cálculo.
Ainda em relação ao ICMS, e agora pretendemos abordar operações rotineiras entre as indústrias as quais deveriam apresentar cálculos perfeitos ao fisco estadual tal é a frequência com que ocorrem, mencionamos aqui, entre outros casos que deveremos tratar no curso, a operação de “industrialização por conta de terceiros ou para terceiros”, onde o erro ocorre no momento do retorno dos produtos industrializados quando houver matéria-prima aplicada pelo industrializador a qual deveria sofrer a incidência do ICMS e que, no entanto, geralmente retorna considerada como sob o abrigo do diferimento deste imposto.
Mesmo com uma análise tão superficial, podemos perceber o quanto importante é o conhecimento técnico sobre o cálculo envolvendo os tributos na formação do preço de venda e, igualmente, como consequências danosas aos patrimônios das empresas poderiam ser evitadas com um domínio mínimo dos efeitos dos tributos sobre os preços pelos administradores de todos os níveis das empresas.
Em nosso curso vamos demonstrar algumas possibilidades de lavratura de autos de infração referentes e estas situações, mas também faremos muitas recomendações visando a eliminar as possíveis causas destas penalidades.
Curso Formação de Preço de Venda de Produtos, Serviços e Seus Reflexos no ICMS, Impostos Federais e Municipais – São José dos Campos-SP dia 30/06/2016 – Tec Con Treinamentos – fone 12-3922-4297 e 12-3206-7925