O fiscal pode lavrar um Auto de Infração de R$ 100 milhões sem verificar a documentação?
Embora vivamos tempos de arquivos digitais, é bom que se diga que o papel ainda continua sendo um meio de trazer autenticidade a uma operação. No caso de uma acusação fiscal que envolva “nota fiscal eletrônica fria”, o contribuinte, para evitar a autuação ou mesmo para se defender, deverá possuir provas documentais.
Com relação ao comerciante de boa-fé, os seguintes tipos documentos são exemplos de provas que costumam afastar a penalidade do fisco: publicação da situação de inidoneidade após a realização do negócio jurídico, contratos comerciais assinados e autenticados em data anterior à negociação, conhecimento de transporte, e-mails, cartões de visita, ticket de pesagem, fotos, controle de portaria, controle interno de qualidade, controle de estoque, recibos ou duplicatas de pagamentos ao fornecedor e transportador e que todos os documentos estejam devidamente escriturados e contabilizados. A possibilidade de se evitar o Auto de Infração ou defendê-lo com grandes chances de êxito no judiciário existe de forma mais contundente partir de 2012 em razão da Sumula 509 do STJ. Ou seja, o STJ pacificou o entendimento ao proferir: “É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.”
Ora, embora exista uma decisão do STJ a respeito do assunto, ainda assim é comum a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa por crédito inidôneo de ICMS e por conta disso é importante o contribuinte estar alerta, pois se existir um ou mais documentos inidôneos o fisco vai detectar pelo seu radar eletrônico, ainda que o contribuinte não saiba que estes documentos fiscais existam na sua escrituração.
Eu ilustrei essa situação fiscal que é mais comum do que parece e serve de causa para polêmicas para lembrar a todos que apesar de os arquivos digitais serem fáceis de manusear, os documentos em papéis continuam sendo muito importantes para o contribuinte e para o fisco e, dessa forma devem ser devidamente guardados. Mas, tudo isso, inclusive a manchete de notícia que é verdadeira, serve de palco para abordarmos outras questões relacionadas, porém muito mais importantes:
Pode o fisco notificar o contribuinte sobre uma quantidade expressiva de documentos quando o próprio fisco nem imagina a dimensão do que está sendo solicitado?
Pode o contribuinte lotar um caminhão com os documentos e entregar na repartição fiscal do agente que solicitou?
A repartição fiscal é obrigada a receber os documentos que se encontram no caminhão?
O Fiscal pode devolver o caminhão sem verificar e autuar por embaraço a fiscalização?
O Fiscal pode lavrar um auto de R$ 100 milhões sem verificar a documentação?
Quais são os efetivos direitos e obrigações do fisco e do contribuinte em uma situação dessa?
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