A Lava Jato e a transparência das empresas
A Lava Jato e as empresas
É interessante observar ao longo dos anos a evolução da transparência das entidades empresariais e a participação de um importante instrumento que, discreto, colabora como um farol a iluminar cada vez mais os mares cobertos de névoa em que outrora aventureiros e navegantes aqui representados pelos investidores simplesmente se arriscavam contando mais com a sorte do que com sua capacidade de análise de relatórios contábeis. Esse farol a que nos referimos e que se apresenta de forma brilhante é, para nossa ventura, a nova contabilidade brasileira.
Essa constatação é possível identificar quando há 23 anos o ex-presidente Collor renunciou em razão de processo que teve sua origem na famosa Operação Uruguai e seus relacionamentos sem lastro com entidades empresariais.
De lá para cá, foram inúmeras as operações policiais-fiscais-ministério público culminando com a atual Operação Lava Jato que trinca muitos dos pilares de sustentação da nossa sociedade.
Tanto na Operação Uruguai como na Lava Jato, o cerne da crise, infelizmente, foi a possibilidade de manter o oculto ao longo dos anos e, no caso, o oculto é a informação contábil fidedigna e que com o tempo só foi possível desvendar através da busca da transparência das operações financeiras que deveriam ter sido retratadas nos balanços patrimoniais.
Acredito que no caso da Petrobras, se as demonstrações financeiras publicadas no passado sempre fossem transparentes, as situações irregulares nelas encontradas talvez tivessem sido evitadas.
O país não pode depender de delações premiadas ou contar com a sorte e oportunidade das inúmeras operações tipo Lava Jato para obter a transparência essencial que atesta a idoneidade das demonstrações financeiras. É imperativo possuir instrumentos legais sólidos que protejam o mercado, a economia e a sociedade com punições severas às entidades empresariais que não atenderem às determinações de transparência, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos.
Nos Estados Unidos, a justiça aprecia uma ação de indenização contra a Petrobras por queda do valor das ações com risco de indenizações e multas superiores a US$ 1 bilhão de dólares. Lá, a Petrobras é acusada de divulgar informações contábeis inverídicas sobre sua situação financeira, assim como sobre o seu patrimônio, induzindo assim muitos investidores a erro no momento de aplicar recursos financeiros.
Ainda nos Estados Unidos, a Securities and Exchange Commission, a equivalente a nossa Comissão de Valores Mobiliários, oferece ao mundo empresarial local e àquelas empresas estrangeiras que procuram o seu país para negociar suas ações tratamento oposto à sua congênere no Brasil no caso de irregularidades, tanto em relação ao elevado teto das penalidades, como pela prerrogativa que possui, que com base na Lei Federal Foreign Corrupt Practies Act fiscaliza efetivamente a transparência da contabilidade e também os atos de suborno de autoridades estrangeiras.
No nosso caso, temos avanços no aspecto da transparência e um fato importante é nas apurações da Lava Jato as descobertas ou mesmo a comprovação de que as delações premiadas só foram possíveis em razão do nosso progresso no campo fiscal da “compliance”, sendo exemplo a notícia da utilização pela Polícia Federal dos arquivos digitais do SPED Contábil, que demonstrou, segundo análises periciais contábeis, que a Camargo Correa contabilizou pagamentos ao Instituto Lula no montante de R$ 3 milhões (revista “Veja”, edição 2.430, páginas 52/53).
Melhorar a publicidade e transparência das demonstrações financeiras, impor regras mais duras às empresas, aos administradores, contadores, conselheiros e às empresas de auditoria deve ser pauta política imediata para nossos governantes e o caminho que está sendo pavimentado com o aperfeiçoamento das nossas instituições jurídicas e técnicas através da convergência da contabilidade aos padrões internacionais e com o novo formato digital da contabilidade –spedcontábil –demarca ótimo início para enxergarmos um futuro melhor para a economia de nosso país.
Manoel Almeida Henrique
Diretor-adjunto da Dir. Executiva da Administração Tributária (SP)
Artigo publicado no dia 26 de julho de 2015 na coluna Justiça & do Jornal O Vale